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RG e CPF; Carteira de Trabalho; Holerites e comprovantes de pagamento de salário (se houver), provas que comprovem o que está sendo pedido (podendo ser fotos, prints de conversas de WhatsApp, áudios e etc.)
O prazo máximo é de dois anos a contar do último dia trabalhado. Após esse prazo, seu direito está prescrito.
O ideal é que o juiz determine a realização de uma perícia para constatar o ambiente periculoso. No entanto, 95% dos bancários que trabalham em “Prédios Administrativos” com geradores de energia, têm direito a periculosidade.
A empresa tem até 10 dias para realizar o pagamento do acerto rescisório, após este prazo, não realizado o pagamento, é devido uma multa para o trabalhador no valor de seu salário.